No último julgamento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que reconheceu a falta grave cometida por um apenado que usou um celular durante uma atividade de trabalho externo.

Os autos indicam que um aparelho celular foi localizado desbloqueado durante uma fiscalização em uma empresa conveniada. Uma conversa pelo WhatsApp foi identificada, onde o interlocutor encaminhava um áudio a uma advogada, identificando-se com nome e nacionalidade.

Provas suficientes

O desembargador relator, Sérgio Antônio Rizelo, afirmou que os depoimentos dos policiais penais ouvidos no procedimento administrativo confirmaram os elementos documentais obtidos durante a fiscalização.

Segundo o voto, o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar a utilização do telefone e caracterizar a falta grave prevista no artigo 50, VII, da Lei de Execução Penal.