Quando o tribunal de apelação afasta a incidência de um ou mais vetores negativos da pena-base do réu em recurso da defesa, ele pode recalibrar o peso das circunstâncias restantes para alterar o aumento da punição? Fernando Frazão/Agência Brasil Em caso da Boate Kiss, TJ-RS excluiu vetores negativos, mas mudou peso do que restou Esse é o principal debate travado no recurso especial em julgamento na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso dos réus pelo incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. O julgamento foi retomado na terça-feira (3/11) e interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Brandão apenas para esclarecer o recálculo das penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate.
Já há maioria formada para que o peso de cada circunstância negativa considerada em primeiro grau seja proporcionalmente mantido no momento da apelação. A posição vencedora é do ministro Rogerio Schietti e foi acompanhada pelos ministros Sebastião Reis Junior, Og Fernandes e Carlos Brandão. Ficou vencida a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.
Vetores negativos A discussão tem a ver com a orientação firmada pelo STJ no Tema 1.214 dos recursos repetitivos , que trata da redução proporcional da pena-base quando há a exclusão de algum vetor negativo no julgamento da apelação. No caso dos autos, Elissandro e Mauro foram condenados por crime doloso com a incidência de cinco circunstâncias negativas que aumentaram a pena-base na primeira fase da dosimetria.
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