Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário e retenção do veículo.
Contexto e detalhes
A regra está estabelecida no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após o vencimento, a CNH passa a ser considerada vencida a partir do 31º dia, permitindo o direcionamento sem penalidades até 30 dias após o vencimento.
O Detran de Mato Grosso do Sul informa que, após este período, a regra geral se aplica. Para renovar a CNH, o motorista deve agendar atendimento no Detran, realizar exame de aptidão física e mental em clínica credenciada, pagar multas pendentes e esperar a emissão do novo documento.
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