Há uma pergunta que raramente é feita em voz alta nos fóruns criminais, mas que atravessa boa parte das decisões cautelares proferidas no país: quanto custa, para um magistrado, indeferir um pedido de busca e apreensão formulado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público? O custo jurídico é nenhum, porque a Constituição e o Código de Processo Penal exigem justamente que o juiz verifique a existência de fundadas razões antes de autorizar o ingresso no domicílio. O custo que preocupa é outro, e se mede em manchetes, em comentários nas redes sociais e na suspeita difusa de que o juiz que nega uma cautelar estaria “protegendo bandido”.

Reprodução Imprensa esteve no consórcio da ‘lava jato’ Em artigo anterior, defendi a magistratura brasileira contra o desgaste institucional que transforma temas complexos em slogans de fácil consumo. A coerência exige agora olhar para dentro. O mesmo ambiente de pressão que fragiliza a instituição de fora para dentro produz efeitos silenciosos sobre a forma de decidir, e o juiz que teme a opinião pública passa a enxergar o deferimento de toda medida, e ao final a condenação, como desfecho obrigatório do processo, ainda que a acusação acumule erros sucessivos ao longo da investigação e da instrução.

É preciso coragem para absolver O diagnóstico não é de advogado de defesa inconformado. Em 2017, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, advertiu que “ hoje é preciso coragem para absolver ”, ao tratar do populismo judiciário alimentado pela imprensa e pelas redes sociais.