O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento do preparo recursal sem a impressão do código de barras na guia de comprovação, quando feito por Pix, não gera a imediata deserção do recurso. O vício pode ser sanado.

Via Pix

No caso concreto, o comprovante de pagamento não incluiu o código de barras porque foi feito pelo advogado via celular, por meio do sistema Pix. A Presidência do STJ declarou a deserção da parte e inadmitiu o recurso especial, mas a 4ª Turma do STJ se debruçou sobre a questão e decidiu superar esse óbice.

Preparo comprovado

O ministro Raul Araújo criticou a posição do STJ, alegando que a formalidade exagerada sem nenhuma razão ou sentido enseja apenas a dúvida de que retrata o parágrafo 7º quanto ao recolhimento, e não propriamente falta de comprovação. Ele observou que os documentos apresentados pelo recorrente continham elementos suficientes para verificar o recolhimento das custas, apesar da ausência da numeração do código de barras no comprovante bancário.