A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia, Minas Gerais, que foi dispensado após registrar quatro minutos além do limite de sua jornada de trabalho. O trabalhador alegou que esse tempo excedente foi utilizado para se deslocar até o relógio de ponto, que ficava em local distante de seu setor.
O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, analisou o caso e concluiu que os minutos a mais eram irrelevantes e resultaram do deslocamento até o equipamento de registro. A empresa, cujo nome não foi divulgado, confirmou que o trajeto até o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos, reconhecendo que o funcionário não teria ultrapassado o limite da jornada se o equipamento estivesse mais próximo.
O que diz a legislação sobre horas extras?
O caso gerou questionamentos entre trabalhadores e empregadores sobre as circunstâncias em que a realização de horas extras pode levar à demissão. Segundo Vivian De Camilis, especialista em Direito do Trabalho, fazer horas extras sem autorização da empresa não é, por si só, motivo para demissão por justa causa. Ela aponta que é necessário avaliar o contexto, incluindo a frequência da prática e se o trabalhador tinha conhecimento da proibição.
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não exige autorização prévia para a realização de horas extras. Contudo, as empresas podem estabelecer essa necessidade em regulamentos internos. Para a advogada, o que deve ser considerado é a repetição do comportamento e se o trabalhador estava ciente da regra. A demissão por justa causa é mais justificada quando há um histórico de advertências e suspensões relacionadas à mesma conduta.
Critérios para a demissão por justa causa
Danilo Schettini, também especialista em Direito do Trabalho, ressalta que a CLT permite uma margem de tolerância para pequenas variações no registro de ponto, não considerando horas extras diferenças de até cinco minutos por marcação, limitadas a um total de dez minutos por dia. Porém, no caso julgado em Minas Gerais, a questão principal era a validade da justa causa e não o pagamento de horas extras.
Para que uma demissão por justa causa seja válida, é necessário que a empresa prove a existência de uma regra que proíba horas extras sem autorização, que o trabalhador conhecesse essa regra, que tenha havido descumprimento e que a demissão seja uma medida proporcional à infração. A Justiça do Trabalho frequentemente reverte demissões quando a falta não é comprovada, a punição é considerada excessiva ou o episódio é isolado.
Além do descumprimento de regras relacionadas à jornada, a CLT prevê outras situações que podem justificar a demissão por justa causa, como improbidade, insubordinação, e abandono de emprego. A aplicação de punições deve ser gradual, começando por advertências, e se o trabalhador persistir na infração, podem ser aplicadas medidas mais severas.
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