O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que uma funcionária, que foi acionada por seu chefe durante um período de afastamento médico, receberá uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão enfatiza a importância de respeitar o direito dos trabalhadores de se afastarem de suas obrigações profissionais para se recuperarem de problemas de saúde.

A trabalhadora, que ocupava uma função de coordenação, estava afastada por recomendação médica quando passou a receber solicitações para orientar uma nova colega contratada. De acordo com os autos do processo, os contatos ocorreram com a justificativa de que a ausência de orientações prejudicaria o atendimento aos alunos.

Contexto do caso

O caso teve início na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, onde a funcionária ajuizou uma ação após ser acionada durante o afastamento. A decisão inicial reconheceu parcialmente seus pedidos e determinou o pagamento da indenização. Tanto a empresa quanto a trabalhadora recorreram da decisão: a empregadora buscava a revogação da condenação, enquanto a funcionária pleiteava um aumento no valor da indenização.

Durante a análise dos recursos, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do caso, constatou que as provas apresentadas corroboravam que a funcionária foi procurada durante seu afastamento. Mensagens e depoimentos de testemunhas mostraram que os contatos não eram meramente administrativos, mas envolviam orientações sobre atividades de trabalho.

Decisão da Justiça e implicações

Um dos contatos foi registrado em 11 de maio de 2023, enquanto a funcionária ainda estava sob licença médica. O relator destacou que a empresa poderia ter buscado auxílio de outros colaboradores que exercessem funções semelhantes em diferentes unidades, mas optou por acionar a profissional que estava incapacitada de trabalhar temporariamente.

O desembargador argumentou que tal conduta ultrapassou os limites do poder da empresa de organizar e dirigir as atividades de seus funcionários. Ele ressaltou que exigir orientações durante uma licença médica poderia prejudicar a recuperação da funcionária e violar medidas de proteção à sua saúde física e mental.

Com isso, a Quarta Turma do TRT-MG rejeitou os recursos de ambas as partes e manteve o valor de R$ 3 mil, considerando-o proporcional ao dano e adequado para atender ao caráter educativo da condenação.

A funcionária também havia questionado as condições do ambiente de trabalho, mencionando problemas de ventilação e falta de espaço adequado para refeições e higienização de utensílios. Contudo, este pedido foi negado, pois o colegiado entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar as irregularidades alegadas.

O processo chegou a ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não avançou devido à ausência dos requisitos legais necessários. Atualmente, a ação se encontra na fase de execução, que envolve a adoção de medidas para o cumprimento da decisão.