A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa alimentícia em Uberlândia, Minas Gerais, que havia sido dispensado após registrar quatro minutos além do limite da jornada de trabalho. A decisão do juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho, foi baseada na análise de que o tempo excedente se deu pelo deslocamento do trabalhador até o relógio de ponto, localizado a cinco minutos de sua estação de trabalho.
Contexto da demissão
O caso iniciou quando o funcionário foi demitido, e a empresa alegou que a ultrapassagem do tempo de trabalho configurava justa causa. Contudo, o magistrado concluiu que a situação não tinha a gravidade necessária para tal penalidade, especialmente considerando que o próprio representante da empresa confirmou que o trabalhador não teria extrapolado a jornada se o ponto estivesse mais próximo.
Quando a demissão por justa causa é válida?
O caso suscitou questionamentos sobre as condições em que a realização de horas extras pode levar à demissão. Segundo a advogada Vivian De Camilis, fazer horas extras sem autorização não é, por si só, motivo para demissão por justa causa. Ela destaca que é necessário avaliar o contexto, como a frequência e o conhecimento do trabalhador sobre a proibição. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite pequenas variações no registro de ponto, não considerando, por exemplo, variações de até cinco minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no total por dia, como horas extras.
Para que uma demissão por justa causa seja aceita, a empresa precisa demonstrar que existia uma norma clara sobre a proibição de horas extras, que o trabalhador conhecia essa norma, que houve descumprimento e que a gravidade da infração justifica a demissão. A Justiça tende a reverter demissões quando a falta não é comprovada ou a punição é considerada desproporcional.
Além disso, a Justiça do Trabalho espera que as empresas adotem uma abordagem gradual em relação às penalidades, começando por advertências e, se necessário, suspensões, antes de chegar à demissão. De acordo com Danilo Schettini, especialista em Direito do Trabalho, a decisão do juiz foi reforçada pelo fato de o tempo excedente ter sido considerado insignificante.
Por outro lado, a demissão por justa causa pode ser aplicada em situações mais graves, como atos de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outros, conforme explicam especialistas em Direito Trabalhista. A advogada Adriana Faria lista comportamentos que podem levar a essa penalidade, como assédio moral, agressões e violação de segredos da empresa.
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