O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal , pediu destaque no julgamento da ação que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores relacionados à taxa Selic no levantamento de depósitos judiciais. Com o destaque, a análise deixa o ambiente virtual e será reiniciada no Plenário físico da corte, em data ainda a ser marcada. O caso estava sendo apreciado na sessão que terminará na próxima segunda-feira (14/9).
Antonio Augusto/STF Pedido de destaque de Flávio Dino transfere a discussão para o Plenário físico do STF Até o pedido de Dino, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia votado. Ele julgou improcedente a ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da legislação tributária para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da Selic correspondente à correção monetária — ou seja, à recomposição da inflação — no levantamento de depósitos judiciais .
Limites da interpretação Ao rejeitar o pedido, Nunes Marques afirmou que a interpretação conforme a Constituição pressupõe que a norma questionada admita mais de um significado possível. Nessa hipótese, cabe ao Supremo afastar as interpretações incompatíveis com a Constituição e preservar aquela que esteja de acordo com o texto constitucional. Na visão do relator, porém, essa situação não ocorre na ação em questão.
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