Direito degenerado: Bernd Rüthers e a interpretação sem constrangimentos 25 de julho de 2026, 8h00 Em 2018 no jantar do 2º Colóquio de Crítica Hermenêutica do Direito foi quando ouvi falar pela primeira vez do livro que se tornaria um dos mais importantes da minha trajetória de pesquisa. À mesa, os professores Georges Abboud e Lenio Streck conversavam, dentre outros temas, sobre teoria do direito, autoritarismo e o papel dos juristas quando as instituições começam a ceder. A certa altura, um autor alemão que eu ainda não havia lido e que tinha sido um dos pontos principais da fala do Georges no colóquio virou o tópico central: Bernd Rüthers.

O livro é Entartetes Recht, publicado em 1988 e traduzido ao espanhol por Juan Antonio García Amado como Derecho degenerado: teoría jurídica y juristas de cámara en el Tercer Reich (Marcial Pons, 2016). Rüthers, falecido em 2023, foi catedrático de direito civil e teoria do direito na Universidade de Konstanz, da qual foi também reitor, e juiz do Oberlandesgericht de Stuttgart entre 1976 e 1989. Em 1968, ele publicou a tese de habilitação que o consagrou, Die unbegrenzte Auslegung, “a interpretação sem limites” ou como o professor Lenio gosta de referir: “A interpretação não constrangida”, na qual documentou, instituto por instituto, a transformação do direito privado alemão sob o nacional-socialismo.

Décadas mais tarde, em Die heimliche Revolution vom Rechtsstaat zum Richterstaat (em tradução livre: A revolução secreta do Estado de Direito ao Estado dos Juízes.) (2014), voltaria à carga contra a criação judicial descontrolada do direito, agora em plena democracia. Entartetes Recht está no meio do caminho e completa o tríptico: desloca o foco das normas para as pessoas, os “juristas de câmara” do regime, os Kronjuristen, expressão que evoca o apelido de “Kronjurist do Terceiro Reich” que a imprensa do exílio, pela caneta de Waldemar Gurian, colou em Carl Schmitt. O título é, ele próprio, uma tese.

“Entartet“, degenerado, era vocabulário do regime: Entartete Kunst foi o nome da exposição montada em Munique, em 1937, para difamar a arte moderna como produto patológico, estranho ao espírito do povo. Rüthers devolve o rótulo ao remetente. Degenerada não foi a arte que o nazismo perseguiu, e sim a ciência do direito que ele cooptou; degenerados foram os juristas que emprestaram sofisticação teórica à barbárie e chamaram a isso renovação.

A dedicatória fecha o círculo: o livro é dedicado aos juízes e professores que, durante o Terceiro Reich, foram expulsos de seus cargos. Qual é, afinal, o projeto da obra? No prefácio, Rüthers anuncia três propósitos: mostrar com que modos de raciocínio e com que ferramentas se operou a transformação do direito alemão até sua completa perversão racista e totalitária; perguntar como aquilo foi possível, isto é, o que pensavam professores e juízes que aderiram com entusiasmo à “renovação jurídica do povo”; e verificar o que dessa experiência tem valor permanente para os juristas de hoje.

Não se trata, portanto, de uma história da legislação nazista nem de um inventário de atrocidades normativas, embora as leis de Nuremberg de 1935 compareçam.