Quando a defesa não tem acesso ao conteúdo completo de celulares apreendidos em ação penal, o réu fica prejudicado quanto à paridade de armas, ao direito ao contraditório e à ampla defesa e ao devido processo legal. Esta foi a tese adotada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao acolher embargos de declaração opostos por dois homens acusados de contrabando e associação criminosa.

Contexto da decisão

No primeiro grau, o juízo rejeitou parcialmente a denúncia, alegando falta de justa causa e atipicidade devido à falta de acesso da defesa aos dados brutos dos celulares apreendidos. No entanto, a segunda instância acolheu o recurso do Ministério Público Federal e reformou a decisão, considerando que o acesso posterior à integralidade dos aparelhos sanou a suposta irregularidade.

Inconformados, os réus apresentaram embargos de declaração, argumentando que a disponibilização dos dados não ocorreu e que isso viola a paridade de armas, além de causar brechas na cadeia de custódia e danos ao devido processo legal.