Vendedora de loja de telefonia desenvolve depressão após anos de pressão. Durante quase três anos, uma vendedora de uma loja de telefonia em Canoas, no Rio Grande do Sul, enfrentou uma rotina marcada por reclamações constantes de clientes e cobranças excessivas de superiores.
Ao longo do tempo, a funcionária passou a apresentar insônia, estresse e crises de ansiedade, desenvolvendo depressão e necessitando de acompanhamento psiquiátrico. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a relação entre o adoecimento e as condições profissionais.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da operadora Claro ao pagamento de R$ 80 mil de indenização, reafirmando que o adoecimento psicológico relacionado ao trabalho pode gerar responsabilidade para o empregador quando existem provas do vínculo entre as condições profissionais e os danos sofridos.
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