O governo federal divulgou, na noite de quarta-feira (15), a medida provisória (MP) nº 1.376, que institui um novo programa para a renegociação de dívidas de agricultores e cooperativas agropecuárias afetados por perdas frequentes devido a eventos climáticos extremos e à queda de renda no setor.

A MP cria linhas especiais de crédito para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de permitir a participação da União em um fundo garantidor que visa facilitar o acesso ao financiamento agrícola.

De acordo com o texto da medida, poderão participar do programa os produtores rurais e cooperativas que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada, desde que a situação seja validada por laudo técnico. As perdas podem ser causadas por seca, estiagem, geada, granizo, enchentes, vendavais ou pela diminuição dos preços dos produtos agrícolas.

Limites de financiamento variados

A MP estabelece diferentes limites de financiamento de acordo com o porte do produtor. Agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, enquanto os produtores do Pronamp terão acesso a até R$ 2 milhões e os demais produtores poderão financiar até R$ 4 milhões. As taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais, com prazo de pagamento de até oito anos e carência de dois anos para o início da amortização do principal.

Para aqueles que sofreram perdas mais severas — em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda — as condições são ainda mais favoráveis. Nesses casos, o limite de financiamento pode chegar a R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com juros reduzidos para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, e prazo de reembolso de até dez anos.

Operações e prazos contemplados

As novas linhas de crédito poderão ser utilizadas para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que cumpram os critérios estabelecidos na MP. Também será possível renegociar CPRs emitidas em favor de instituições financeiras que estejam inadimplentes a partir de 2024.

Além disso, a MP permite que instituições financeiras prorroguem, por até 30 dias, as parcelas de operações que vencerem logo após a publicação da medida, desde que os produtores solicitem adesão às novas linhas de crédito.

Fundo garantidor e penalidades

Um dos aspectos importantes da MP é a autorização para que a União participe como cotista de um fundo garantidor, que visa cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. O objetivo é aumentar as garantias das operações e facilitar o acesso ao crédito, contando também com a participação de instituições financeiras e dos próprios produtores rurais.

Os interessados terão um prazo de 120 dias, a partir da publicação da Medida Provisória, para contratar as novas linhas de financiamento. As operações não impedirão a contratação de novos financiamentos rurais e não resultarão na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito em decorrência da renegociação. A MP também prevê penalidades para aqueles que apresentarem laudos falsos para comprovar perdas, incluindo a perda do benefício e a devolução dos recursos.