A margem consignável de aposentados e pensionistas do INSS voltou ao limite de 45% do benefício após o fim da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o teto para 40%. No entanto, o retorno ao percentual anterior não significa que todo beneficiário possa comprometer 45% da renda com um novo empréstimo.

Cartões consignados continuam suspensos

Os 10% restantes da margem estão reservados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, com 5% para cada modalidade. Novas contratações, entretanto, continuam suspensas em razão de medida cautelar do TCU.

Os contratos em andamento também não sofrem alteração automática. O retorno da margem a 45% não reduz nem aumenta as parcelas já contratadas, mas restabelece o limite previsto para as operações consignadas.