O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, condenou o Ministério Público Federal (MPF) por litigância de má-fé após ajuizar processos similares contra a exploração de petróleo na Margem Equatorial.
A ação do MPF visava anular a licença concedida à Petrobras para perfuração de poços na costa do Amapá, além de exigir uma consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais da região.
Contexto da decisão
A 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará havia identificado outros processos parecidos e solicitado manifestação do MPF sobre a possibilidade de litispendência. Em resposta, o MPF apresentou um aditamento à petição, restringindo o objeto da demanda.
No julgamento, o juiz considerou que o aditamento não instituiu um objeto materialmente novo, apenas reduziu territorialmente o alcance da tutela pretendida. Ele também destacou que a atuação processual do MPF ultrapassou os limites da legítima defesa e entrou em um campo incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual.
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