A juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul (RS), determinou que a polícia entregue à defesa os conteúdos extraídos do telefone celular do réu, acusado do crime de tráfico de drogas.
Contexto do caso
O réu teria feito entregas de entorpecentes a mando de terceiros, recebendo remuneração semanal e por entregas. A defesa alegou que o relatório policial registrou expressamente que as provas decorreram de conversas com supostos clientes extraídas do celular do acusado, além de arquivos de áudio.
No entanto, os arquivos brutos não foram entregues pela autoridade policial, nem mesmo após a defesa oficializar o pedido em 17 de setembro. Após quatro dias, a instrução foi encerrada sem que o acesso tivesse sido efetivado.
Decisão judicial
A defesa então acionou a Justiça alegando violação da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 158-A, 158-F e 159, parágrafos 3º a 6º, do Código de Processo Penal.
A juíza deu razão à defesa, considerando que o acesso a provas já documentadas era indispensável ao exercício da defesa. Ela observou que o juízo já havia autorizado a busca de tais dados diretamente na delegacia.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.