Prazo apertado para votação da MP
A medida provisória (MP) que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário ainda não foi votada no Senado e enfrenta um prazo crítico, pois se não for aprovada até o dia 16 de julho, perderá a validade. A proposta já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados no mês passado.
Contexto e críticas da categoria
A Tabela do Frete, oficialmente chamada de Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelece o valor mínimo a ser pago pelo serviço de transporte de cargas no Brasil. As Medidas Provisórias têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. O Legislativo pode alterar ou rejeitar o texto proposto pelo Executivo.
Os caminhoneiros criticam a demora do presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), em pautar a matéria para votação. Na última quarta-feira (8), técnicos do gabinete do senador se reuniram com lideranças da categoria e informaram que não há acordo com outros senadores para a aprovação da MP.
Os caminhoneiros defendem a aprovação do texto, argumentando que ele amplia a proteção dos trabalhadores. Por outro lado, representantes do setor produtivo pressionam por mudanças, alertando sobre os impactos que a proposta pode ter nos custos do transporte e da cadeia logística.
Conteúdo da proposta aprovada
O texto que foi aprovado na Câmara reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018. A proposta determina que o valor do frete deve refletir os custos operacionais reais e estabelece que o piso mínimo é de cumprimento obrigatório, com sanções para quem descumprir a regra.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por atualizar os pisos sempre que houver variações significativas no preço do combustível. O relatório propõe um escalonamento de penalidades, que inclui multas que podem chegar a R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência grave.
Além disso, a MP torna obrigatório o registro de toda operação de transporte com um Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que deve conter dados do contratante, do transportador, o valor do frete e as condições de pagamento. O objetivo é aumentar a rastreabilidade das transações no setor.
Um ponto controverso da proposta é a inclusão de um
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