A liberdade das plataformas digitais para estabelecer seus termos de uso encontra diversos limites, inclusive na legislação de direitos autorais. Assim, as redes sociais não têm autorização ampla para explorar conteúdos jornalísticos protegidos — como a big tech Meta tentou fazer antes de ser barrada por decisão liminar da 44ª Vara Cível de São Paulo, na terça-feira (3/11).

Dona de Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads, a Meta havia instituído no último mês uma nova cláusula contratual que impunha uma condição aos veículos de imprensa: para continuarem acessando essas plataformas, eles teriam de liberar a raspagem automatizada (web scraping) de todas as suas páginas na internet.

Limites legais e contratuais

A alteração, que começaria a valer no próximo dia 20, tinha como objetivo obter licença sobre os conteúdos jornalísticos para treinar as ferramentas de inteligência artificial da Meta, embora a big tech tenha mais tarde tentado ocultar a finalidade inicialmente divulgada.

Associações de imprensa contestaram a mudança na Justiça paulista. Em uma análise preliminar, o juiz Guilherme Madeira Dezem entendeu que a medida viola a Lei de Direitos Autorais e configura abuso de direito em contrato de adesão.

Isso porque o inciso XXVII do artigo 5º da Constituição garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Isto é, cabe ao autor autorizar reprodução e licenciar.

Por isso, a plataforma não pode impor condições unilaterais — muito menos em contrato de adesão. Flavio Leonardos, advogado especializado em Propriedade Intelectual, entende que a big tech escolheu a forma errada de obter esses conteúdos.