Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o desbloqueio de 20% dos bens de um réu por improbidade administrativa para pagamento de honorários advocatícios.

O pedido foi formulado pelo advogado Alberto Merino, que defende José Rodrigo de Freitas, ex-auditor fiscal da prefeitura de São Paulo envolvido no escândalo conhecido como “máfia do ISS”. Alvo de ação de improbidade administrativa, Freitas teve todo seu patrimônio bloqueado por decisão judicial. O desbloqueio de 20% permitiria o pagamento de R$ 22,8 milhões, parte do que ele deve a título de honorários.

Contrato de honorários

No STJ, Alberto Merino argumentou que o pedido de desbloqueio foi feito em 2023, quando o artigo 24-A do Estatuto da Advocacia já estava vigente, e que os requisitos estão todos atendidos. Ele destacou que o bloqueio de bens foi cautelar e que a praxe é procurar representação jurídica apenas após se depararem com questões judiciais.

Análise cautelosa

O ministro relator do recurso especial, Afrânio Vilela, rejeitou a tentativa. Disse que, se os bens são constritos por decisão judicial, eles saem da disponibilidade do proprietário, inclusive para usá-los em contratos de honorários.