O juiz Eduardo Geraldo de Matos, da Vara Única de São José do Calçado, no Espírito Santo, determinou que o município adote, de forma provisória, percentuais de cotas raciais baseados na lei estadual.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo após constatação de omissão legislativa sobre cotas raciais em concursos públicos. A DP-ES argumentou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a ADC 41 do STF e a Lei estadual 11.094/2020 sustentariam o pedido.
Contexto jurídico
O magistrado destacou que a regulamentação dos concursos públicos municipais é de competência do município, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição. No entanto, ele considerou que a questão de cotas nos concursos não pode permanecer sem nenhuma normatização.
Por isso, o juiz acolheu o pedido para que o município adote, provisoriamente, os percentuais da lei estadual (17% para negros e 3% para indígenas).
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