A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe mudanças significativas no sistema de aposentadoria especial, estabelecendo regras diferenciadas para segurados que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Essas novas regras são detalhadas em três regras principais: permanente, transitória e de transição.
Regra permanente
A regra permanente estabelece que a concessão de benefícios aposentadoria especial deve ser feita sem critérios diferenciados, salvo em casos específicos, como a deficiência ou exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Regra transitória
A regra transitória permite que segurados que já estão no sistema previdenciário desde a vigência da emenda tenham direito à aposentadoria especial, com base em tempo de contribuição e exposição a agentes prejudiciais à saúde.
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