Nova fase do programa Desenrola 3.0, criada nesta sexta-feira (25) por medida provisória, traz mudanças significativas em relação às etapas anteriores.

Como funcionará?

A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida. Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

Na prática, o processo será dividido em etapas: a União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas, os credores apresentarão propostas de desconto, as propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido, o desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor, e o consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

A medida provisória estabelece como critérios principais: dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original; inadimplência superior a 720 dias; inadimplência inferior a 1.645 dias; dívidas bancárias e não bancárias. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores. Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.