O partido Rede Sustentabilidade protocolou nesta segunda-feira (13.jul.2026) um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, para que sejam suspensos, por meio de liminar, os efeitos da nova legislação que alterou a Lei da Ficha Limpa. A solicitação é motivada pela proximidade das convenções partidárias e pelo recesso da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
A Corte está prestes a concluir o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025, que mudou a contagem do prazo de inelegibilidade de 8 anos. A nova regra, que passa a contar a partir da data da condenação, e não do cumprimento da pena, favorece políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda.
A ministra Cármen Lúcia já se manifestou a favor da inconstitucionalidade da nova lei, argumentando que as alterações criam um cenário de retrocesso e violam os princípios da moralidade administrativa. Entretanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Diante do recesso judicial, a Rede Sustentabilidade solicita que o pedido de suspensão da lei seja analisado por Fachin, já que Cármen Lúcia está em recesso completo.
Fachin deverá avaliar pedidos de liminar em casos sensíveis até o dia 15 de julho, quando a responsabilidade passará ao vice-presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, até 2 de agosto.
Durante o plantão, os principais casos são analisados pela presidência do STF. Apenas os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia se afastaram completamente, enquanto os demais continuam a trabalhar em suas relatorias, podendo suspender a lei liminarmente durante o recesso, com a obrigação de submeter a decisão ao plenário em seguida.
No pedido, a Rede argumenta que a suspensão imediata da lei é necessária devido à iminência das convenções partidárias, que definem as candidaturas para as eleições de 2026. A petição ressalta que há a possibilidade de um número indeterminado de registros de candidatura serem judicializados, uma vez que a questão ainda não foi resolvida pelo STF.
Assim, o partido alerta que juízes eleitorais e tribunais regionais podem ter interpretações divergentes, validando ou invalidando candidaturas de pessoas que foram impedidas pela Lei da Ficha Limpa.
Histórico do Julgamento
O julgamento da questão teve início em 22 de maio, com o voto favorável à inconstitucionalidade da lei pela ministra Cármen Lúcia, seguido pelo ministro Luiz Fux.
A interrupção do julgamento pelo pedido de vista de Gilmar Mendes fez com que a análise do caso, considerado sensível, fosse suspensa. O STF costuma tratar assuntos polêmicos em sessões presenciais, com transmissão pela TV Justiça.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que as mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade configuram um retrocesso e violam princípios da moralidade administrativa.
Outro ponto relevante no voto da relatora é a identificação de uma "inconstitucionalidade formal", que refere-se a um erro no processo de votação que pode comprometer a nova legislação.
A relatora argumentou que o Senado modificou trechos do projeto de lei que não se restringiam a ajustes de redação, não devolvendo o texto à Câmara dos Deputados, o que é uma prática comum quando há alterações no mérito.
Segundo Cármen Lúcia, essa mudança configura um vício de inconstitucionalidade formal, que poderá gerar um debate significativo entre os ministros do STF.
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