O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterava o regimento interno da casa, especificamente em relação à sucessão na presidência. A decisão foi proferida durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Alterações na sucessão presidencial

A resolução questionada permitia que o vice-presidente da Assembleia assumisse a presidência de forma definitiva em casos de vacância, sem a realização de nova eleição. Essa mudança foi aprovada após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza, levando Roberto Cidade a deixar a presidência para assumir o governo do estado, enquanto o vice-presidente, Adjuto Afonso, ficou à frente do Legislativo interinamente.

Decisão do STF e suas implicações

Na liminar, Flávio Dino determinou que, provisoriamente, o procedimento do Regimento Interno da Câmara dos Deputados deve ser seguido, exigindo eleição para o preenchimento da vaga, exceto em situações em que a vacância ocorra na parte final do mandato da mesa. Além disso, a Assembleia deverá corrigir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, respeitando o devido processo legislativo.

O Partido Solidariedade, responsável pela ação, argumentou que a modificação foi feita por meio de uma emenda parlamentar em um projeto que abordava um tema distinto, o que fere o devido processo legislativo. O ministro também identificou indícios de desvio de finalidade e violação do princípio da impessoalidade, visto que a alteração foi aprovada para produzir efeitos imediatos em uma situação específica, configurando uma norma casuística.

A decisão do ministro será submetida ao referendo do Plenário do STF em uma sessão virtual programada para a semana de 14 a 21 de agosto. Esta análise poderá definir a continuidade ou a revogação da suspensão da resolução da Aleam.