O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o direito ao crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais de combustíveis e querosene de aviação, conforme decisão no Recurso Extraordinário nº 1.258.742, com repercussão geral reconhecida no Tema nº 1.258.
Implicações legais
A decisão do STF quebra um paradigma anterior, que exigia o estorno do crédito sobre operações de aquisição de mercadorias vendidas sem incidência do imposto estadual. A tese fixada pela Corte é que a isenção ou não incidência do ICMS, salvo disposição em contrário, acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
No entanto, a decisão considera que a não incidência na operação interestadual não representa uma desoneração tributária, mas uma redefinição da competência tributária para o estado de destino, o que não se aplica ao preceito constitucional da anulação do crédito.
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