A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está avaliando se uma empresa que não realizou assembleias gerais de acionistas para avaliar os atos de seus administradores pode processá-los pelos prejuízos causados em razão de ilícitos.
Fator assembleia geral
No caso concreto, administradores foram acusados de receberem vantagens indevidas para fechar contratos prejudiciais à empresa. O grupo empresarial ajuizou ação para cobrar os prejuízos causados.
Pelo voto da maioria, a Turma decidiu que a falta de assembleias gerais não pode ser usada para justificar a ação civil, pois a aprovação dessas assembleias é um dever legal previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1966).
Divergência já debatida
A questão levantada pela Turma é se a aprovação das contas nessas assembleias serve para abranger atos ilícitos que, segundo a corrente vencida, são estranhos à gestão empresarial.
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