A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o Estado é responsável por pagar indenização em caso de feminicídio cometido por um agente público dentro de um prédio público, durante seu período de folga.
O caso ocorreu em 2019, quando um policial civil invadiu o prédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal e matou a tiros uma servidora, sua ex-companheira. O policial se suicidou após o crime, tendo contra ele registros de processos por violência doméstica e familiar.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) já havia afastado a responsabilização do governo do DF, argumentando que não houve nexo de causalidade entre o dever do Estado de agir e o dano sofrido.
A entidade Pró Vítima argumenta que o governo do DF tinha deveres de prevenção, proteção ou controle diante do cenário do caso concreto, mesmo após a retirada de medidas protetivas.
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