O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalize as empresas que prestam serviço de fretamento coletivo de transporte de passageiros intermediado por aplicativos. A decisão foi tomada em um recurso especial apresentado pela ANTT.
O caso envolveu uma associação que alegava que a ANTT estava restringindo as liberdades fundamentais de iniciativa e de exercício profissional ao exigir que os serviços sejam realizados em circuito fechado, o que é considerado irregular pelo STJ.
Conflito legal
A decisão do STJ contraria uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia restringido as autuações da ANTT nessas empresas.
A discussão sobre o modelo de negócio das empresas como a Buser está em debate no Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade de uma lei estadual mineira que veda a intermediação por plataformas digitais no fretamento intermunicipal.
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