O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a inconstitucionalidade da nova pena mínima para o latrocínio simples, que foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão pela Lei 15.397/2026. A questão central é se essa alteração legislativa, que resultou em um piso superior ao da forma qualificada do crime, é válida dentro do ordenamento jurídico.

Contexto da Alteração Legislativa

A atualização das penas para crimes graves, como o latrocínio, foi promovida pelas Leis 15.358/2026 e 15.397/2026, em resposta a uma crescente preocupação com a violência e a atuação de organizações criminosas ultraviolentas. Contudo, a nova redação do artigo 157 do Código Penal apresenta uma contradição, já que a pena mínima para o latrocínio simples supera a da forma qualificada, que é aplicada quando o crime é cometido por integrantes de grupos paramilitares ou milícias privadas.

Especificamente, o latrocínio qualificado tem pena prevista de 20 a 40 anos, enquanto a forma simples agora apresenta um piso de 24 anos, levantando questões sobre a proporcionalidade das penas e a coerência do sistema penal.

Decisões Anteriores e Implicações Legais

O STF já se manifestou sobre a necessidade de respeitar a proporcionalidade na fixação de penas. Em 2021, ao decidir sobre o Tema 1.003 no julgamento do RE 979.962/RS, a Corte declarou inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, por entender que a pena estabelecida era desproporcional em relação a outras infrações graves, como tráfico de drogas e tortura seguida de morte.

O relator do caso, ministro Roberto Barroso, enfatizou que a incoerência entre a gravidade do crime e a severidade da pena é uma questão constitucional que não deve ser tratada como mera questão de conveniência legislativa. A nova pena do latrocínio simples, por sua vez, é considerada ainda mais incoerente, pois estabelece um mínimo mais alto para uma forma menos grave do crime.

Além disso, a Lei 15.397/2026 também previa o aumento da pena do roubo qualificado por lesão grave, mas essa mudança foi vetada pela Presidência da República, que alegou que tal alteração comprometeria a sistemática do Código Penal.

A discussão sobre a inconstitucionalidade da nova pena do latrocínio simples levanta objeções, como a defesa da autonomia do legislador e a crítica à comparação de penas entre diferentes crimes. No entanto, a análise feita neste contexto aponta que a incoerência é interna ao próprio tipo penal, o que torna a nova redação inconstitucional.

Por fim, a única solução que se alinha aos princípios constitucionais de proporcionalidade e isonomia seria a declaração da inconstitucionalidade da nova pena e a repristinação da redação anterior, que estabelecia uma pena de 20 a 30 anos, considerada mais justa e coerente dentro do sistema penal brasileiro.