O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional uma parte da legislação do município de Tuparendi que considerava maus-tratos a manutenção de mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias em residências urbanas. A decisão, proferida em 8 de julho de 2026, visa proteger tanto os animais quanto os direitos dos cidadãos.
Fundamentos da decisão
O colegiado entendeu que a norma em questão violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que impunha uma limitação genérica sem considerar as circunstâncias específicas de cada situação. Segundo o relator do caso, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, a regra adotava um critério puramente numérico, desconsiderando fatores como espaço físico, condições de higiene e o cuidado dado aos animais.
“A questionada norma viola o princípio da razoabilidade, pois adota critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso”, afirmou o relator. Ele também destacou que a norma afrontava o princípio da proporcionalidade, por ser uma medida inadequada e desnecessária, especialmente considerando o poder de fiscalização já existente.
Consequências da norma
A decisão do TJ-RS ressalta que a limitação imposta pela lei poderia, paradoxalmente, incentivar o abandono de animais que já fazem parte do núcleo familiar. Isso contraria o objetivo declarado de proteção aos animais, que era a justificativa do legislador municipal ao criar a norma. A preocupação com a proteção animal foi um ponto central na argumentação do procurador-geral de Justiça, que propôs a ação.
A decisão foi unânime e se referiu ao parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do Município, que foi incluído por uma lei complementar aprovada em 2025. A medida gerou polêmica, uma vez que a limitação do número de animais poderia ser vista como uma tentativa de controle populacional, mas, segundo o tribunal, não se sustentava legalmente.
Com essa declaração de inconstitucionalidade, o TJ-RS reafirma a importância de considerar a realidade de cada caso e a necessidade de uma abordagem mais flexível em relação à posse de animais de estimação. A decisão pode influenciar outras legislações municipais que buscam regular a posse responsável de animais, promovendo assim um debate mais amplo sobre a proteção animal e os direitos dos proprietários.
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