A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra o tratamento médico necessário para uma criança com paralisia cerebral, reforçando o direito à saúde e à vida.
Contexto e detalhes do caso
A criança, com 4 anos e diagnosticada com paralisia cerebral com tetraparesia espástica GMFCS 3, necessita de duas sessões semanais de psicoterapia, protocolo de gesso seriado e cadeira de rodas manual especial adaptada às suas necessidades. Estes itens não estão sendo fornecidos pelo plano de saúde.
A mãe da criança ajuizou uma tutela de urgência para exigir o direito ao tratamento, mas o pedido foi negado pelo juízo sob o fundamento de falta de provas suficientes sobre a negativa do plano em cobrir o tratamento.
A criança recorreu, argumentando que não é necessário provar a negativa do convênio se a conduta foi omissiva e há urgência no tratamento.
O relator do caso, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que os direitos à saúde e à vida devem ser priorizados e que existe uma relação contratual entre as partes, com cobertura prevista para a doença.
Diante disso, o magistrado reformou a decisão e determinou que o plano forneça o tratamento em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. O colegiado votou de acordo com o relator.
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