O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou na sexta-feira (11/9) o registro de quatro candidatos por associação com organizações criminosas. A decisão se baseou no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição, que proíbe a utilização de 'organização paramilitar' por partidos políticos.

Candidatas e candidatos barrados

Uma das candidatas teve o registro indeferido devido à concentração de votos em áreas sob influência de um grupo criminoso. Outro candidato foi barrado por atuar em 'territórios conflagrados' e ter influência como dirigente de escola de samba. Um terceiro candidato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi julgado perene e funcional como braço político de organização criminosa. Por fim, um candidato a deputado federal foi negado por se envolver em peculato e lavagem de dinheiro.

Todos os processos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração das irregularidades. No mês de setembro, o TRE-RJ já havia indeferido cinco outras candidaturas por associação a grupos criminosos.