Veja os motivos que levaram à soltura da estudante de Direito de Trindade, que passou 21 dias presa Na decisão, juíza afirmou considerar frágeis os indícios apresentados pela Polícia Civil do Amapá contra a jovem A estudante de Direito Ellen Lorraine Trindade Mateus, de 27 anos, precisou enfrentar 21 dias de prisão na Penitenciária Feminina de Aparecida de Goiânia antes de receber o alvará de soltura, nesta sexta-feira (24). Conforme noticiado pelo Portal 6, a revogação da prisão preventiva de Ellen foi assinada pela juíza Luiza Vaz Domingues Moreno, da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Macapá (AP). A decisão foi tomada após a análise de um pedido de relaxamento de prisão apresentado pela defesa da goiana.

No documento, consultado pela reportagem, a magistrada afirmou considerar frágeis os indícios apresentados pela Polícia Civil do Amapá (PCAP) contra a investigada. Ellen Lorraine havia sido presa no dia 04 de julho na casa onde mora com os pais, em Trindade, sob a acusação de integrar uma organização criminosa voltada para fraudes eletrônicas e lavagem de capitais. Segundo a PCAP, ela seria suspeita de fazer parte de um núcleo responsável pela criação de anúncios patrocinados na internet.

Contudo, na análise do pedido da defesa, a juíza informou existirem dúvidas quanto à correta conexão de Ellen com a pessoa chamada “Lorraine”, a quem a polícia procurava e que mantinha conversas com os criminosos. Apesar de possuírem o mesmo nome, o número associado a “Lorraine” e que foi encontrado nos aparelhos dos investigados não pertence à estudante goiana. Ou seja, para a defesa, o telefone é de uma outra pessoa com nome idêntico.

Além disso, nas agendas encontradas, ainda existia um terceiro contato registrado com “Lorraine Ads Taka”, também com número diferente daquele registrado no CPF da goiana. A juíza destacou a fragilidade da associação feita pelos investigadores apenas com base na semelhança de nomes. “A similitude nominal, desacompanhada de outros elementos convergentes, mostra-se demasiadamente frágil para sustentar, por si só, medida cautelar de tamanha gravidade”, afirmou a magistrada.

Falta de ‘individualização dos indícios’ Outro ponto que pesou a favor de Ellen foi o fato de ela ter participado de provas do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dias e momentos que coincidiam com as mensagens interceptadas pela PCAP. Segundo os advogados, durante os exames Ellen não possuía acesso ao aparelho celular, portanto não haveria como ter enviado mensagens ao grupo criminoso. Em outro trecho da decisão, a magistrada Luiza Vaz Moreno ressaltou que não foram encontrados indícios financeiros ou transações bancárias que ligassem a jovem ao grupo criminoso.

“Inexiste, no atual estágio da apuração, elemento independente que permita superar a lacuna existente entre a identidade comprovada da requerente e aquela atribuída à interlocutora denominada simplesmente ‘Lorraine'”, registrou. Diante da falta de provas concretas, a juíza considerou que manter a prisão preventiva seria ação desproporcional para o atual momento da investigação. “A gravidade concreta da organização investigada não supre a indispensável individualização dos indícios de autoria”, explicou Luiza Moreno em sua fundamentação.