O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de um homem ao recebimento de pensão por morte em virtude do falecimento de sua mulher, que exercia simultaneamente as funções de sócia-gerente e empregada de uma empresa.

Vínculo comprovado

A magistrada responsável pelo caso, a juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, verificou que o vínculo empregatício estava comprovado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e em outros documentos oficiais.

Com base nessas informações, a juíza concluiu que as contribuições feitas na condição de empregada eram válidas, permitindo que a mulher mantivesse a qualidade de segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na data do falecimento.