O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução CMN nº 4.790/2020, autorizou os consumidores a cancelarem o débito automático de seus empréstimos, uma medida que visa prevenir o superendividamento. Essa mudança é especialmente relevante para aqueles cujas parcelas de empréstimos comprometem significativamente o orçamento mensal, dificultando o pagamento de despesas essenciais.

Direito ao cancelamento do débito automático

A resolução garante aos titulares de contas bancárias o direito de solicitar a revogação da autorização para débito automático. Tal medida é uma ferramenta importante para a reorganização financeira, permitindo que o consumidor mantenha o controle sobre suas contas e evite que todos os recursos sejam consumidos antes do pagamento de contas básicas.

É importante destacar que o cancelamento do débito automático não extingue a dívida; as parcelas do empréstimo continuam vencendo conforme estipulado no contrato. Portanto, o consumidor deve estar ciente de suas obrigações financeiras mesmo após a revogação do débito automático.

Como solicitar o cancelamento

Para efetuar o cancelamento, o cliente deve formalizar o pedido junto à instituição financeira que gerencia o empréstimo. É recomendado que o consumidor guarde o protocolo da solicitação e busque a confirmação de que a autorização foi revogada.

A instituição financeira tem um prazo de até dois dias úteis para encaminhar o pedido ao banco responsável pela conta. Além disso, o cancelamento deve ser solicitado com uma antecedência mínima de um dia útil para evitar que um lançamento ainda não processado ocorra.

Vale ressaltar que essa norma se aplica apenas a débitos em conta, não se estendendo automaticamente a empréstimos consignados, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou de benefícios sociais.

Cuidados ao cancelar e alternativas de pagamento

Antes de solicitar o cancelamento, o cliente deve revisar as condições do contrato de empréstimo. A resolução permite que a instituição financeira reduza a taxa de juros caso o pagamento seja realizado via débito automático. Após a revogação, o consumidor deve combinar uma nova forma de pagamento com a instituição, uma vez que o não pagamento das parcelas pode resultar em inadimplência e a aplicação de encargos financeiros.

Caso o banco continue a realizar os débitos após o cancelamento solicitado, o cliente pode recorrer a canais como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ouvidoria da instituição, Procon, Consumidor.gov.br ou registrar uma reclamação diretamente no Banco Central.

Essas informações foram compartilhadas pelo advogado Marcus Galante, especialista em Direito Patrimonial, que também publica conteúdos relevantes sobre o tema nas redes sociais.