A desjudicialização das relações sociais se apresenta como uma alternativa à judicialização, que tem se intensificado no Brasil. A busca por soluções no Poder Judiciário para conflitos de natureza socioeconômica ou política tem levado a um volume excessivo de processos, dificultando a eficácia da justiça e prejudicando os cidadãos que dependem desse sistema.
Com base no princípio da inafastabilidade do Judiciário, conforme o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição, a judicialização foi inicialmente vista como um avanço para a cidadania. No entanto, a realidade atual revela um cenário de morosidade que compromete a resolução efetiva das demandas. A Constituição de 1988 introduziu a exigência de “razoável duração do processo” (inciso LXXVIII, artigo 5º), levando à reivindicação de alternativas para o sistema judicial tradicional.
Alternativas para a resolução de conflitos
Nos últimos anos, diversas leis foram criadas com o intuito de desjudicializar processos. A Lei nº 8.951/94, por exemplo, retirou da esfera judicial algumas consignações em pagamento relacionadas a obrigações financeiras. A Lei 9.307/96, que estabelece a Arbitragem, permite que partes escolham árbitros para resolver questões fora do sistema judicial, conferindo caráter de coisa julgada às suas decisões.
Outra inovação foi a Lei nº 10.931/2004, que facilitou a retificação de registro de imóveis, delegando essa responsabilidade a oficiais de registro, e a Lei 11.101/2005, que modernizou o processo falimentar, permitindo a recuperação extrajudicial de empresas. A Lei 11.441/07 também trouxe mudanças significativas ao autorizar processos administrativos para inventários e divórcios consensuais, reduzindo a burocracia judicial.
Execuções fiscais e desafios da desjudicialização
As execuções fiscais, que representam cerca de 26% do total de ações, também passaram por mudanças. Resoluções do CNJ e jurisprudências do STF restringiram o ajuizamento de execuções fiscais com valores abaixo de R$ 10.000,00, buscando eficiência administrativa. O Projeto de Lei nº 2.412, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, propõe a notificação do devedor pela Fazenda e a possibilidade de parcelamento, visando à desjudicialização.
Apesar das iniciativas, o impacto na redução do número de ações judiciais ainda é limitado. Estima-se que apenas 1% dos processos possam sair da esfera judicial com as opções atuais. Além disso, outras áreas, como cancelamento de usufruto e adjudicação compulsória, ainda carecem de desjudicialização efetiva.
A lentidão e a falta de estrutura do sistema judicial geram descrédito, levando cidadãos e empresas a buscar vantagens indevidas. Para que a desjudicialização seja bem-sucedida, é essencial que o Ministério Público atue como fiscalizador, garantindo a legalidade dos procedimentos extrajudiciais.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.