A empregada doméstica com carteira assinada tem direito à primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro e à segunda até 18 de dezembro em 2026, além de FGTS depositado todo mês, férias de 30 dias com um terço a mais, hora extra, adicional noturno e seguro-desemprego.
Quem são empregadas domésticas?
A lei define o empregado doméstico como quem trabalha na mesma residência por mais de dois dias por semana, de forma contínua e sem fim lucrativo para a família. Vale para empregada, babá, cuidadora de idoso, cozinheira, caseiro, jardineiro e motorista particular. Quem vai até dois dias por semana na mesma casa é diarista, autônoma, sem vínculo e sem carteira.
O que acontece com o patrão que paga por fora?
O patrão que mantém a empregada sem registro, ou registra um salário menor e paga o resto por fora, fica sujeito a multa de R$ 3 mil por empregado e a cobrança de todas as diferenças na Justiça. As regras estão na Lei Complementar 150/2015, a lei das domésticas, que regulamentou a Emenda Constitucional 72/2013 e criou o eSocial Doméstico, o sistema em que o empregador registra o contrato e gera a guia mensal com INSS, FGTS e Imposto de Renda.
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