Governo define alíquotas do imposto do pecado
O governo federal publicou a medida provisória com as alíquotas do imposto do pecado, que começará a ser cobrado a partir de fevereiro de 2027. Este tributo visa taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Taxas variam conforme o produto
Bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão uma alíquota de 2,6%. Cervejas, 4,2%. Cigarros, 66,7% sobre parte do preço de venda, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço. Barcos a motor terão uma alíquota de 12%. Outros itens, como carros, não terão uma alíquota única, variando de acordo com as características do produto.
Impacto na arrecadação e reforma tributária
A equipe econômica estima arrecadar cerca de R$ 42 bilhões com o imposto seletivo em 2027. No entanto, com a proibição das apostas online, o governo deve realizar novos cálculos. O calendário da reforma tributária previa o início da cobrança em janeiro de 2027, mas a Constituição exige um prazo de 90 dias antes da vigência, resultando em cobrança a partir de fevereiro.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.