O governo brasileiro anunciou a criação do split payment, um novo sistema de pagamento que permitirá a separação automática dos impostos no momento da compra. A medida faz parte da reforma tributária e tem como objetivo modernizar a forma como os tributos sobre consumo são recolhidos, garantindo que parte do pagamento seja destinada diretamente ao governo.
Funcionamento do sistema
O split payment não se configura como um concorrente do Pix ou de outros meios de pagamento, mas sim como um mecanismo que será integrado às transações eletrônicas. Durante a liquidação financeira, bancos e instituições de pagamento serão responsáveis por separar os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O restante do montante será repassado ao fornecedor do produto ou serviço.
A separação dos tributos ocorrerá praticamente no momento da compra, especialmente em transações imediatas. No entanto, para pagamentos realizados por meio de boletos, parcelamentos ou transações agendadas, a separação será feita quando cada pagamento for efetivamente liquidado.
Processo de arrecadação e adaptações necessárias
O procedimento padrão de separação envolverá uma consulta a uma plataforma administrada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. O cálculo dos tributos levará em conta o imposto da operação, os créditos tributários e os valores já recolhidos. Além disso, um modelo simplificado está previsto, onde a retenção será feita com um percentual fixo, que poderá variar de acordo com o setor ou o histórico de utilização de créditos.
O governo justifica a implementação do split payment como uma forma de automatizar a arrecadação e minimizar o risco de que as empresas recebam os impostos, mas não os repassem adequadamente. No entanto, a implantação desse sistema exigirá adaptações nas notas fiscais, nos sistemas das empresas e nas instituições financeiras.
T cronograma de implementação
A Receita Federal estabeleceu que 2026 será um período de testes e adaptação, portanto, o split payment ainda não estará em vigor nas compras. A implementação efetiva está prevista para iniciar gradualmente em 2027, com a primeira fase sendo opcional e focada nas transações entre empresas.
As operações iniciais que estarão incluídas na fase de implementação são aquelas realizadas por meio de boletos, modalidades do Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Transferência Eletrônica de Fundos (TEF). A inclusão de pagamentos por cartão ocorrerá em um segundo momento, enquanto as regras para operações de varejo envolvendo consumidores finais ainda aguardam regulamentação.
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