Imposto do pecado começa em 2027; Medida Provisória publicada no DOU estabelece cobrança a partir de fevereiro.
Detalhes da cobrança
A Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2) estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como ‘imposto do pecado’, a partir de 2 de fevereiro de 2027. O prazo de vigência da MP é de 120 dias, podendo ser prorrogado automaticamente.
Alíquotas variadas
As alíquotas variam conforme o produto: cervejas de malte serão taxadas em 4,2%; vinhos, espumantes e proseccos em 8%; vermutes em 12%; rum e cachaça em 20%; uísque, vodca, gim e tequila em 24%; e cigarros em 66,7%, mais R$ 3,50.
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