No dia 3 de julho de 2026, durante a abertura de um fórum estadual de conselheiros tutelares no Teatro Raul Cortez, em Duque de Caxias (RJ), um instrutor de dança leu um poema intitulado "O Abraço de Deus". A leitura foi interrompida por uma promotora de Justiça, que, ao tomar o microfone, afirmou: "isso é inconstitucional", justificando que a fé deve ser um direito privado, não sendo apropriada em um evento público.

O que ocorreu e suas implicações

A interrupção, que durou poucos minutos, reflete uma postura institucional que, segundo críticos, representa um laicismo disfarçado de laicidade. Essa visão é sustentada por Rafael Llano Cifuentes, que diferencia a laicidade — uma separação saudável entre religião e política — do laicismo, que seria uma tentativa de excluir a religião do espaço público. Jeremy Waldron, da New York University, descreve o secularismo prescritivo como uma ideologia que busca manter a religião restrita a templos e consciências, o que, segundo ele, implica uma posição política.

A Constituição de 1988, por sua vez, estabelece a laicidade do Estado, proibindo a criação e financiamento de cultos religiosos, mas não limita a liberdade de expressão dos cidadãos em manifestar sua fé. O artigo 19, I, veda ao Estado embaraçar o funcionamento dos cultos, algo que, segundo críticos, foi violado durante o episódio em Duque de Caxias.

Decisões do STF e o contexto jurídico

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão da liberdade religiosa em diversas ocasiões. Em 2017, na ADI 4.439, o STF reafirmou a laicidade do Estado em conjunto com a liberdade religiosa, permitindo o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Em outra decisão, a ADI 2.566, o tribunal declarou inconstitucional a proibição do proselitismo em rádios comunitárias, afirmando que a liberdade religiosa deve ser exercida tanto em ambientes privados quanto públicos.

Mais recentemente, em novembro de 2024, o STF decidiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a laicidade, reforçando a ideia de que a manifestação da fé é parte da tradição cultural brasileira. Essa decisão unânime contraria a classificação de inconstitucionalidade atribuída ao poema recitado em Duque de Caxias, levantando questões sobre a coerência das ações do Ministério Público.

Outros casos semelhantes têm surgido, como a recomendação do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro em 2017, que pediu a remoção de um monumento à Bíblia em Mesquita, e uma orientação recente a um colégio em Juazeiro do Norte para garantir a facultatividade de atividades religiosas. Essas ações têm gerado reações e resistência, indicando um padrão de comportamento que muitos consideram uma tentativa de silenciar a expressão religiosa.

O debate sobre a laicidade e a liberdade religiosa continua a ser uma questão complexa no Brasil, refletindo a tensão entre direitos individuais e a atuação do Estado em contextos públicos.