O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (5/11) a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que permitia ao procurador-geral de Justiça determinar investigações sumárias e assumir a condução de inquéritos policiais em andamento.
Limites da atuação investigativa do MP
O julgamento também discutiu os limites da atuação investigativa do Ministério Público e a possibilidade de o procurador-geral de Justiça assumir a condução de inquéritos policiais em andamento. O ministro Luiz Fux ressaltou que a Constituição Federal assegura ao MP a possibilidade de realizar investigações criminais próprias, mas não permite que o chefe da instituição avoque inquéritos policiais nos moldes previstos pela legislação gaúcha.
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