O julgamento em que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai esclarecer os limites para as buscas veiculares por policiais foi retomado na última quinta-feira (5/11).

Em maio, o ministro Rogerio Schietti propôs que a busca veicular por policiais se restrinja à finalidade legal que a autoriza: verificar se as normas de trânsito estão sendo cumpridas. Segundo ele, essa ação policial só pode evoluir para busca pessoal se houver fortes indícios da ocorrência de algum crime.

Busca veicular ou pessoal

A busca veicular por policiais deve se restringir à finalidade legal que a autoriza: verificar se estão sendo cumpridas as normas de trânsito. Ela não pode incluir a revista do motorista ou de passageiros.

Em seu voto, o ministro Messod Azulay acompanhou o relator, mas votou com 'ressalva de entendimento acerca da interpretação mais restritiva conferida pelo relator'. O julgamento ainda pode haver divergência quanto à posição jurisprudencial a ser firmada.