O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir sobre a possibilidade de conversão de multas ambientais em serviços ambientais, conforme o Tema 1.447, que envolve recursos especiais relacionados a infrações ambientais. A discussão se concentra na interpretação do artigo 72, §4º, da Lei 9.605/1998, que menciona que a multa simples "pode" ser convertida, levantando a questão se essa conversão é uma escolha discricionária dos órgãos ambientais ou se deve ser motivada pelas circunstâncias do caso.

Contexto e Implicações da Decisão

Os processos que chegam ao STJ incluem casos de autuação por uso indevido do fogo em áreas florestais e transporte de lenha sem licença. As pessoas envolvidas são, em sua maioria, vulneráveis e assistidas pela Defensoria Pública da União. Contudo, o resultado dessa decisão poderá impactar empresas de todos os portes, tornando a discussão relevante para além dos casos específicos.

O artigo argumenta que a controvérsia não deve ser vista apenas como um embate entre a autoridade administrativa e o ativismo judicial, mas sim como a necessidade de reconhecer que a competência para converter multas é discricionária quanto ao meio, mas vinculada ao fim, que é a recuperação ambiental. A recusa em converter a multa, quando não justificada, pode ser interpretada como um desvio de finalidade.

Desvio de Finalidade e Eficácia das Multas

A análise revela que a premissa de que multas e serviços ambientais geram resultados equivalentes é falha. O passivo de multas ambientais federais não pagas ultrapassa R$ 20 bilhões, e a taxa de arrecadação do Ibama é historicamente baixa, não passando de 5%. Isso sugere que a sanção monetária, na prática, não cumpre seu propósito de recuperação ambiental.

Além disso, a destinação dos valores arrecadados é flexível e sujeita a critérios estabelecidos pelo órgão arrecadador, conforme a Lei 9.605/1998. O Executivo já se manifestou contra a criação de vinculações fixas para a destinação dos recursos, indicando que as multas são tratadas como receitas fungíveis, o que contrasta com a eficácia que a conversão em serviços ambientais poderia proporcionar.

A jurisprudência do STJ já estabelece que a motivação dos atos administrativos deve ser anterior ou concomitante à sua prática. A recusa em converter multas sem justificativa técnica pode ser questionada judicialmente, e a corte já reconheceu a importância da reparação in natura em casos de responsabilidade civil ambiental, o que reforça a ideia de que a recuperação deve ser priorizada em relação à sanção pecuniária.

Por fim, a discussão em torno do Tema 1.447 destaca uma possível inércia institucional que leva à judicialização, refletindo a necessidade de que o poder público atue de maneira mais eficaz na aplicação das normas ambientais e na recuperação de danos.