A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a nulidade de um testamento que destinava todos os bens de um idoso a um jovem, filho de seus cuidadores. A decisão foi tomada em 13 de julho de 2026 e reafirma a incapacidade do falecido em gerenciar seus bens devido ao avançado estado de sua doença de Parkinson.

Contexto do caso

O testamento em questão foi elaborado menos de três meses após a contratação dos cuidadores, levantando suspeitas sobre a validade do ato. O idoso, que não tinha pais vivos ou descendentes, faleceu três anos após a assinatura do documento. A 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital havia declarado o testamento nulo anteriormente, o que foi confirmado pelo desembargador Enio Zuliani, relator do recurso.

Decisão do Tribunal

O relator destacou a importância da perícia indireta realizada, que indicou que o idoso “não detinha condições mentais de praticar qualquer ato da vida civil”, especialmente em relação à administração de bens de grande valor. O juiz Leonardo Aigner Ribeiro, responsável pela decisão inicial, também observou que a prova apresentada pelos cuidadores, que supostamente demonstraria a capacidade de discernimento do idoso, era insuficiente. Segundo o magistrado, faltou um exame físico e uma avaliação das aptidões cognitivas do paciente.

O acórdão enfatizou que a declaração de incapacidade mental do idoso foi embasada em análises de profissionais de saúde com autoridade científica. O desembargador Zuliani ressaltou que, apesar das tentativas dos apelantes de desqualificar a prova médica, a avaliação feita por um especialista imparcial foi determinante para a decisão. Ele afirmou que, na data em que o testamento foi lavrado, o idoso não tinha a compreensão necessária devido a uma falência cognitiva que o impedia de expressar uma vontade legítima.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone, e a votação foi unânime. A decisão do TJ-SP reflete a preocupação com a proteção dos direitos dos indivíduos em situações vulneráveis e a necessidade de garantir que atos jurídicos sejam realizados com a plena capacidade de entendimento.