A Resolução 689 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 8 de julho de 2026, estabelece novas regras para execuções fiscais atrasadas, visando a preservação de créditos municipais inscritos há décadas.

Intimação e prazo de manifestação

O novo dispositivo da resolução estabelece um prazo de 90 dias para que os tribunais expedam as intimações, após a publicação em 14 de julho de 2026, e outro prazo de 90 dias para que o exequente manifeste-se. A intimação prevista na resolução alerta para a possibilidade de extinção do crédito tributário pela prescrição intercorrente, caso haja silêncio ou falta de indicação de bens e causas suspensivas.

Contraditório e prescrição intercorrente

A resolução também introduz mecanismos para garantir o contraditório, permitindo que o exequente tenha oportunidade de se manifestar sobre a prescrição intercorrente. No entanto, a ausência de resposta não implica necessariamente o abandono do crédito, pois o juiz deve examinar a efetiva fluência do prazo prescricional, levando em consideração a realidade dos municípios.