A idade do réu para aplicar a redução da prescrição deve ser avaliada de acordo com a data em que ocorreu a ação ou omissão criminosa. O prazo cai pela metade para investigados que tinham menos de 21 anos na data do crime.

No momento da ação

A juíza federal Sylvia de Castro explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece o momento em que o crime tributário material se consuma, mas não altera o conceito de tempo do crime. O Código Penal adota a teoria da atividade, considerando a infração praticada no momento da conduta de ação ou omissão, e não do resultado.

A menoridade relativa para fins de prescrição deve ser aferida na época das condutas e não na data da constituição definitiva do crédito tributário. Com a aplicação do redutor da menoridade relativa, o prazo prescricional caiu para seis anos.

No caso em questão, a magistrada declarou extinta a punibilidade do réu pelos fatos ocorridos em 2010 e 2011, enquanto manteve a ação penal para 2012.