A parcialidade estrutural do ex-juiz Sergio Moro, em relação aos alvos da extinta Operação Lava Jato, levou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a anular provas obtidas em ações por ele autorizadas. A decisão foi proferida em 15 de julho de 2026, por meio de um Habeas Corpus que beneficia Rodrigo de Araújo Silva Barretto, investigado por supostamente atuar como operador de um esquema envolvendo grandes empreiteiras.

Decisão do TRE-DF e contexto jurídico

A corte eleitoral concluiu que as medidas cautelares de quebra de sigilo, que geraram as provas contestadas, não podem ser validadas. O TRE-DF não aceitou a aplicação da teoria do juízo aparente, que permitiria a validação de atos processuais realizados por um juiz considerado incompetente. Segundo o tribunal, a análise das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspeição de Moro em diversos casos da Lava Jato criou um ambiente de vício estrutural em sua atuação jurisdicional.

Os elementos utilizados para justificar as quebras de sigilo foram considerados inválidos pelo STF, comprometendo a validade das provas em outros casos. O processo contra Barretto foi enviado ao TRE-DF após o Supremo anular todos os atos decisórios da 13ª Vara Federal de Curitiba, que era presidida por Moro, na Reclamação 52.466.

Implicações da decisão e teses formuladas

Embora o STF tenha permitido o aproveitamento de atos instrutórios, a defesa de Barretto argumentou que a convalidação das quebras de sigilo era impossível, uma vez que o Supremo já havia reconhecido a suspeição de Moro em relação a outros investigados. O TRE-DF acatou esse argumento, com o relator do HC, desembargador Néviton Guedes, afirmando que a quebra de sigilo é uma medida decisória que exige análise de indícios e afeta direitos fundamentais.

O julgamento resultou na elaboração de quatro teses não vinculantes, entre elas: atos decisórios nulos pelo STF não podem ser convalidados; medidas de quebra de sigilo têm natureza decisória; o vício estrutural de imparcialidade compromete a validade de atos jurisdicionais; e a nulidade decorrente de suspeição sistêmica impede a aplicação da teoria do juízo aparente.

Essas teses refletem o entendimento do TRE-DF sobre a necessidade de garantir a imparcialidade e a legalidade na condução de processos judiciais, especialmente em casos que envolvem operações de grande repercussão como a Lava Jato.