O produtor rural que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cumpre o cronograma de recuperação não pode ter suas atividades embargadas por liminar, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Decisão judicial

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT revogou o embargo à exploração econômica de uma fazenda, considerando que a probabilidade do direito exigida para a concessão da liminar não existe.

Segundo os autos, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma ação civil pública pedindo a proibição da exploração econômica de cerca de 1,4 mil hectares pela falta de regularização do déficit de reserva legal.

Contexto legal

O relator do caso no tribunal estadual, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, apontou que, conforme o Código Florestal, o PRA é um instrumento que concilia a preservação ecológica e a produção rural.

Se o produtor segue os compromissos do programa, ele tem autorização para fazer suas atividades enquanto ocorrem as etapas de recuperação e compensação, de acordo com os artigos 59 e 66 do código.