A comunidade jurídica tem dedicado especial atenção à ação civil ajuizada pela OAB de São Paulo, em 7 de outubro de 2026, contra a Enter, empresa que oferece inteligência artificial (IA) para atividades jurídicas. De um lado, a Ordem pede garantias de supervisão efetiva por advogados, transparência e proteção de dados. De outro, a empresa sustenta que fornece tecnologia e que a revisão continua sob responsabilidade de profissionais habilitados.

Seja como for, existe algo muito mais próximo da realidade cotidiana dos juristas e que alguns parecem ter deixado em branco. Trata-se de algo chamado vibe lawyering, expressão utilizada para descrever a obtenção de orientações, argumentos e documentos jurídicos por meio de IA, inclusive por pessoas sem formação em Direito.

Em termos concretos, isso ocorre quando alguém conta seu problema a um chatbot e recebe explicações sobre direitos e providências possíveis, podendo chegar mais preparado a uma consulta ou acreditar que dispõe do necessário para dispensá-la.

Quanto à origem, a expressão deriva do vibe coding, nome apresentado por Andrej Karpathy, em fevereiro de 2025, para a programação em que se descreve à IA o que se deseja construir e se aceita o código sem necessariamente examiná-lo. A partir dessa analogia, o vibe lawyering ganhou espaço no campo jurídico, a ponto de a The Economist, em junho de 2026, examinar experiências de pessoas que recorrem a chatbots para conduzir suas próprias demandas, entre resultados favoráveis e dificuldades que a facilidade de redigir não resolve.

No Brasil, sua recepção revela sentidos distintos, pois parte do debate emprega vibe law para discutir a automação e o valor econômico do trabalho jurídico, enquanto outra parte observa a relação com o cliente que chega à consulta previamente informado. Por sua vez, nesta ConJur, Dierle Nunes e Camila Bambirra advertem sobre a substituição de repertório e juízo crítico pela confiança na ferramenta.